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quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Carteira Mundial do Estudante - ISIC

Fácil tirar a sua!!! Porque não?
Eu tirei a minha em menos de cinco minutinhos. Fui até a STB em Santos com a cópia da matrícula, minha carta de motorista, uma foto 3x4 e R$25. Com certeza vale a pena! Fora que eu posso ir usando nos cinemas pelo Brasil antes do embarque..hehe..

A Carteira Mundial do Estudante - ISIC é a única identidade estudantil reconhecida no mundo todo . A ISIC (International Student Identity Card) foi criada em 1968 pela ISTC (International Student Travel Confederation) com o objetivo de atestar o status estudantil de jovens do mundo inteiro, facilitando o conhecimento de diferentes culturas e países e aumentando a integração entre os povos.

Desde então, facilitou o acesso de mais de 40 milhões de estudantes a eventos culturais pelo mundo.

Além de identificá-lo como estudante, a Carteira do Estudante – ISIC oferece milhares de benefícios no Brasil e em 106 paises no mundo, facilita suas viagens, promove seu aprendizado e ajuda você a conhecer pessoas dos quatro continentes. 

A UNESCO (United Nations Educational Scientific and Cultural Organization) a reconhece como a única prova internacional de que uma pessoa é estudante.

O STB (Student Travel Bureau), como membro da ISTC (International Student Travel Confederation), é seu representante oficial e exclusivo no Brasil.

Não saia de casa sem sua Carteira do Estudante – ISIC. Seja para usar aqui no Brasil ou viajar pelo mundo, você sempre pode curtir muito mais, pagando muito menos. Confira as vantagens:


No Brasil
• Descontos exclusivos no UOL, Sem Parar, Pizza Hut SP, Siciliano, Chilli Beans, Axé Mix e muito mais!
• Ganhe até 50% de desconto nas pizzas da Pizza Hut
• E mais: descontos em academias, livrarias, restaurantes, hotéis e motéis, lojas de roupas, farmácias, cursos, aluguel de carros


No mundo
Em 118 países, você tem descontos e promoções em:

• Passagens de avião, trem, ônibus e barcos
• Aluguel de carros
• Hotéis, motéis e albergues
• Museus, exposições e parques
• Bares, restaurantes e lanchonetes
• Boates e cinemas
• Lojas


A sua viagem está ótima, você já conheceu vários lugares mas, de repente, acontece uma emergência. O que fazer?

Ao tirar sua Carteira do Estudante – ISIC, você conta com o ISIC Emergency Help Line, um serviço telefônico gratuito, que funciona 24 horas e, em caso de emergências no exterior, oferece:

• Informações sobre procedimentos legais: as telefonistas podem entrar em contato com a embaixada ou consulado brasileiro mais próximos e indicar um advogado.

• Conselhos e indicação de médicos.
• Envio de mensagens para sua família no Brasil.
• Ajuda para conseguir novos documentos em caso de roubo ou perda.
• Indicação de uma agência para ajudá-lo a mudar seus planos de viagem.

Atenção: recomendamos que você nunca viaje sem um seguro de viagens e um seguro médico. Todos os custos legais e médicos serão de sua responsabilidade.


Como entrar em contato com o Emergency Help Line
• Ligue para uma telefonista internacional do país em que estiver.
• Peça uma chamada a cobrar para o ISIC Emergency Help Line. Este número também está impresso no verso da sua Carteira do Professor.
• A telefonista do Emergency Help Line pedirá o número da sua Carteira do Professor, que está impresso na parte da frente da Carteira.

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Segurança em sua viagem

Quando você diz que quer fazer um intercâmbio fora do país, logo as pessoas perguntam se é seguro se lançar ao mundo. Ainda mais se você pensa em viajar sozinho e for mulher, justamente o meu caso!!!Não deixei que nada disto o faça desistir da sua viagem! Exitem algumas regras básicas de segurança que podem ser convenientes a todos viajantes. Sendo atento junto alguns macetes, você pode se livrar de enrascadas.
 
 
1) Não caminhar expondo dinheiro, relógio, máquinas fotográficas, aparelhos de reprodução de áudio e vídeo e outros bens que possam interessar.  
 
2) Nada de andar como se estivesse indo para uma festa de gala. A melhor opção sempre é o mais simples e prático. Além do mais, você vai precisar usar roupas confortáveis para andar pra cima e pra baixo. Faça-se parecer um cidadão comum, pois quanto menos você chamar atenção, melhor!
 
 
3) Deixe cópias de todos os seus documentos (e se possível dinheiro) aqui no Brasil com a sua família ou melhor amigo. Diga a eles que você pode ligar a qualquer momento para pedir ajuda.
 
 
4) Tenha cópias de todos seus documentos (passaporte, vistos, passagem aérea, cartões, etc) na sua caixa de e-mail na Internet. Se roubarem até as impressas, pelo menos você terá esse recurso virtual.
 
 
5) Vale a pena ter um Visa Travel Money. Trata-se de um cartão pré-pago, recarregável, protegido por senha, que pode ser utilizado em mais de 27 milhões de estabelecimentos comerciais. Além disso, o cartão pode ser usado para sacar dinheiro em mais de 1 milhão de caixas automáticos da rede Visa/Plus espalhados pelo mundo. Em caso de perda ou roubo, basta ligar para a central de atendimento do banco emissor e solicitar o bloqueio do cartão. O saldo poderá ser transferido para um novo cartão e você receberá no endereço que solicitar.
 
 
6) Não levar nada no bolso de trás da calça. Deixe no bolso da frente apenas algum dinheiro trocado para uso imediato e vá repondo conforme a necessidade.
 
 
7) Espalhe as cópias dos seus documentos (passaporte, vistos, passagem aérea, cartões, etc), dinheiro e cartões por todas as partes do seu corpo e da sua mochila. Isso dificultará a perda total de uma só vez.
 
 
8) Ande apenas com o essencial. Dinheiro trocado para os gastos do dia e cópias dos documentos.
 
 
9) Se perceber que está sendo seguido ou muito encarado, entre em algum lugar movimentado (ex: mercado, galeria), comunique as suas suspeitas para alguém e espere um pouco para sair.
 
 
10) Evite andar sozinho à noite e em lugares desertos, principalmente se você for mulher.
 
 
11) Evite beber muito, principalmente se você estiver viajando sozinho. Provavelmente não aproveitará totalmente o próximo dia de viagem.
 
 
12) Não confiar em desconhecidos muito simpáticos que logo fazem propostas ou convites. Se alguém se oferecer para tirar uma fotografia para você, desconfie! Se precisar que alguém tire uma fotografia para você, peça para uma pessoa que esteja em grupo de excursão, os japoneses são ótimos para fotografar!
 
 
13) Não confie muito naqueles porta-dólares que você leva por baixo da calça. Nunca deixe todo o dinheiro nele. Essas bolsinhas já são mais que manjadas pelos bandidos, por isso deixe uma grana nele no intuito de despistá-los, caso seja assaltado.
 
 
14) Se entrar numa multidão, parar para apreciar uma paisagem, ver um artista de rua, olhar vitrine ou fazer qualquer coisa que vá prender a sua atenção, segure firmemente seus pertences para evitar a ação de batedores de carteira.
 
 
É óbvio que existem muitas outras formas de se precaver, mas aqui já temos um bom começo. No demais, sem neuroses! Você já está fazendo bastante coisas para não passar por situações cabulosas.

Fonte: Mochilão sem Fronteiras

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Tradução Juramentada II

Traduções juramentadas são traduções oficiais e com fé pública, ofício regulamentado pelas Juntas Comerciais dos estados. Os valores são tabelados pelas Juntas Comerciais de cada estado e a unidade de contagem é a lauda, esta é a medida padrão equivalente a 1.000 caracteres sem contar os espaços. 

Assim, uma lauda não significa página ou folha, sendo que, dependendo do tamanho das letras e do espaçamento de linhas e caracteres, pode haver mais de uma lauda em uma página. Além disso, a tradução juramentada não é uma tradução simples. Há uma apresentação com a descrição do documento e das assinaturas e carimbos dele constantes. 

Existem tradutores juramentados em diversas línguas – das línguas mais comuns, como Espanhol, Inglês, Francês, Alemão, Italiano, Chinês, Russo, Hebraico, Árabe, Polonês e outros. 

A apresentação do documento da tradução é em papel timbrado oficial, com a matrícula do tradutor, assinatura, carimbo vinculatório, selo e reconhecimento de firma. 

Tipos de documentos: 

Traduções Juramentadas relativas a Pessoas Físicas: 

Tradução Juramentada de Antecedentes Criminais – documento emitido por órgãos e autoridades da polícia e/ou justiça que atestam registros criminais ou de processos criminais em relação ao requerente; 

Tradução Juramentada de Certidão de Nascimento

Tradução Juramentada de Certidão de Óbito – certificado do óbito de uma pessoa; para fins sucessórios e de testamentos; processos de inventários; 

Tradução Juramentada de Certidão de Casamento, Averbação de divórcio – As certidões de casamento com ou sem averbação de divórcio servem para retirada de vistos; atestado de que o nome constante do passaporte foi alterado com a separação; ou solicitada pelos países para o qual a pessoa vai migrar com a família. 

Tradução Juramentada de Certidão de Batismo 

Tradução Juramentada de Contratos – Existem as mais variadas formas de contrato de trabalho, de locação, etc. 

Tradução Juramentada de Carteira de Vacinação – Para fins de imigração ou estudos, os países solicitam a carteira de vacinação de crianças, mostrando regularidade junto às autoridades sanitárias. 

Tradução Juramentada da Carteira de Motorista/Carteira de Motorista Internacional - As autoridades de trânsito solicitam – tanto no Brasil quanto em outros países, a tradução oficial da habilitação para dirigir. 

Tradução Juramentada de Históricos Escolares de 1º e 2º graus – A tradução/versão desse tipo de documento serve para transferências escolares de alunos que venham de outros países ou que vão estudar em outros países. 

Tradução Juramentada de Boletins Escolares – A tradução de boletins escolares é necessária normalmente quando o período letivo está em andamento ou quando o histórico não fico pronto em tempo hábil até o momento da viagem. 

Tradução Juramentada de Carteira de Identidade/Passaportes – A carteira de identidade brasileira é válida somente no Brasil. A carteira de identidade internacional é o passaporte. Normalmente, para as autoridades brasileiras, em determinados casos – para fins de emprego, acesso à justiça, processos de imigração, casamento, vistos de trabalho, obtenção do CNPJ é exigida a tradução do passaporte. 

Tradução Juramentada de Carteira Militar/Dispensa Militar – Solicitado para fins de imigração. 

Tradução Juramentada de Carteira de Trabalho – A carteira de trabalho constitui também carteira de identidade funcional do seu portador. É importante para comprovar vínculos de emprego, tempo de serviço, regime dos contratos de serviço e como prova das declarações apresentadas em um curriculum vitae. Importante para quem vai trabalhar fora, e normalmente solicitada pela instituição que receberá a pessoa. 

Tradução Juramentada de Declaração de Renda/ Imposto de Renda – Pessoas que vão estudar e morar fora – ou que venham ao Brasil – precisam, normalmente, comprovar suficiência financeira perante as autoridades públicas e os órgãos que os receberão – faculdades, instituições de ensino, empregadores. 

Tradução Juramentada de Contra-Cheques – A tradução juramentada de contra-cheques se faz necessária quando se quer comprovar a suficiência financeira da pessoa ou quando se deseja usar esse documento como prova a uma declaração de renda. 

Tradução Juramentada de CIC - CPF - Certifica inscrição regular junto ao Ministério da Fazenda. 

Tradução Juramentada de Atestados Médicos – Certifica que a pessoa está em boas condições de saúde para as autoridades do país, ou para os empregadores ou quaisquer entidades que esteja recebendo a pessoa. 

Tradução Juramentada de Certificados de Conclusão, Diplomas – Têm a função de atestar o fechamento do ciclo escolar/acadêmico anterior, conferindo ao aluno autorização para ingressar em ensino mais avançado. Atesta à instituição que recebe o aluno sua condição de quitação com o grau anterior e regularidade escolar/acadêmica. 

Tradução Juramentada de Extratos de Contas Bancárias – Exigido para atestado de suficiência financeira. 

Tradução Juramentada de Sentenças de Divórcio – Exigido quando a pessoa precisa comprovar não mais existir vínculo matrimonial anterior – normalmente em casos de novo casamento – seja aqui no Brasil ou em outros países. 

Tradução Juramentada de Escrituras Públicas - Exigido quando a pessoa precisa comprovar ou mesmo declararar uma situação jurídica, por exemplo quando não mais existe vínculo matrimonial anterior – geralmente em casos de novo casamento – seja aqui no Brasil ou em outros países. 

Tradução Juramentada de Escritura Registros de Imóveis - Exigido quando a pessoa precisa comprovar que possui algum imóvel ou renda oriunda do mesmo (fins de vistos ou imigração). 

Tradução Juramentada de Testamentos - Exigido quando a pessoa precisa comprovar legados ou heranças. 

Tradução Juramentada de Cartas Rogatórias – Quando uma autoridade judicial solicita a cooperação de outra autoridade judicial para fazer cumprir uma sentença judicial. 

Tradução Juramentada de Contratos em Geral – Quando uma pessoa físicas precisa de Tradução Juramentada de Contratos para nacionalizar dinheiro, enviar dinheiro para outro país – comprovando transações cambiais junto ao Banco Central. 

Tradução Juramentada de Ordens de Pagamento - Exigido quando a pessoa precisa comprovar o envio de remessas de dinheiro. 

Tradução Juramentada de Boletim de Ocorrência - Exigido quando a pessoa precisa comprovar extravio, perda ou roubo de documentos. 

Traduções Juramentadas relativas a Pessoas Jurídicas: 

Tradução Juramentada de Contratos Sociais e Estatutos de Empresas – Os atos de constituição de uma empresa são geralmente solicitados em todas as operações de que a empresa participe. 

Tradução Juramentada de Contratos em Geral – Empresas precisam de Tradução Juramentada de Contratos quando precisam nacionalizar dinheiro, enviar dinheiro para outro país – comprovando transações cambiais junto ao Banco Central, abrir filiais no Brasil ou no exterior. 

Tradução Juramentada de Demonstrações Financeiras, Balanços Comerciais, Relatórios de Auditoria – Realizamos traduções juramentadas de qualquer documento corporativo, conforme a necessidade do cliente. 

Tradução Juramentada de Registro da Empresa – Uma empresa precisa comprovar sua existência jurídica não somente através dos atos constitutivos, mas de sua inscrição perante os órgãos que regem as atividades comerciais das pessoas jurídicas – sejam as Juntas Comerciais ou os Registros de Empresa. 

Tradução Juramentada de Certificados de Livre Exportação - Exigido quando a empresa comprovar pode ser comercializado livremente. 

Tradução Juramentada de Certificados de Medicamentos ou Correlatos - Exigido para registro junto a Anvisa. 

Tradução Juramentada de Certificados ISO. 

Tradução Juramentada de Balanços e Balancetes. 

Tradução Juramentada de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 

Fonte: Daticom Traduções - http://www.etradutor.com.br

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Tradução Juramentada

O que é tradução juramentada?
Tradução juramentada é a tradução de um documento oficial (um diploma, uma certidão de nascimento, uma procuração, um histórico escolar, etc.), que só pode ser feita por pessoa habilitada - o tradutor público juramentado. É diferente, por exemplo, da tradução de um livro, uma poesia, a propaganda de um produto, etc., que pode ser feita por qualquer pessoa que se considere capaz.

Quais são os documentos que exigem tradução juramentada?
Alguns órgãos ou repartições do Governo ou empresas particulares, como os estabelecimentos de ensino, exigem tradução juramentada de documentos em língua estrangeira. Se o documento em língua estrangeira tiver que ser apresentado à Justiça brasileira ou protocolado em Cartórios de Títulos e Documentos ou em outros tipos de cartórios, terá que ter obrigatoriamente anexada a tradução juramentada. Os documentos que mais comumente exigem tradução juramentada são: atas, carteira de habilitação, certidão de nascimento, casamento e óbito, documentos escolares (certificados de 1º e 2º Graus, diplomas universitários e históricos escolares), certificados de origem, contratos, autos de processos judiciais, documentos de embarcações estrangeiras, manifestos, passaporte, procurações, sentenças e testamentos.

Onde encontrar os tradutores juramentados nos vários Estados do Brasil?
Os tradutores juramentados são registrados na Junta Comercial dos Estados. Para obter informações sobre esses tradutores, pode-se entrar em contato com a Junta Comercial de cada Estado, que fornecerá o telefone desse profissional ou outra forma de contato. As Associações de Tradutores Públicos do Rio de Janeiro e de São Paulo mantêm sites que disponibilizam os dados dos tradutores associados (www.atprio.com.br e www.atpiesp.org.br). 

Quando não há tradutor juramentado de um determinado idioma no Brasil, como se deve proceder?
Neste caso, o procedimento aconselhável é entrar em contato com o consulado ou embaixada do país no Brasil. O consulado ou embaixada poderá nomear um tradutor "ad hoc", isto é, um tradutor com proficiência comprovada no idioma, mas que não seja um tradutor juramentado concursado e empossado. Alguns consulados de países de línguas oficiais incomuns também aceitam traduções juramentadas de línguas mais comuns, como inglês.

Porque fazer a tradução juramentada?
O Art. 13 da Constituição de 1988 afirma que "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil." Por isso, o Código Civil estabelece no Art. 140 que "Os escritos de obrigação redigidos em língua estrangeira serão, para ter efeitos legais no país, vertidos em português." E lê-se, no Código de Processo Civil, Art. 156 e 157, que "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo" e que "Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado".

O Decreto nº 13.609, que regulamenta o ofício de tradutor público, estabelece que "nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado (isto é, redigido) em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos...". 
Com efeito, é necessário que funcionários ou juízes saibam com exatidão o que consta do documento que recebem para poder agir de acordo com a lei. Ora, o único idioma que uma pessoa domina obrigatoriamente é o nacional, não se pode exigir de todos os funcionários que conheçam outro idioma profundamente ou que sejam especialistas de tradução. E as autoridades precisam de traduções rigorosas e claras, para poder tomar decisões em que os direitos dos cidadãos envolvidos sejam garantidos. 
Por estas razões, o Decreto 13.609/43 determina que qualquer documento em língua estrangeira seja acompanhado de tradução feita por tradutor oficial, que tenha provado sua competência para o ofício através de provas públicas.
Fontes da legislação que requerem tradução oficial apresentada junto com documentos em idioma estrangeiro:

Código de Processo Civil
Art. 157: "Não serão admitidos em Juízo documentos escritos em língua estrangeira, salvo se acompanhados de tradução por Tradutor Juramentado"

Código Civil
Art. 140: "Os escritos de obrigações redigidos em língua estrangeira, para terem efeitos legais no país, serão vertidos em português."

Código Comercial: Arts. 16, 62, 64 e 125

Codigo do Processo Penal: Arts. 193, 223 e 236

CLT: Art. 819

Tradutores Públicos 
Decreto 13.609 de 21/10/1943 ver sobretudo no Cap. III os arts. 17, 18 e 19 que regulamentam o Ofício de Tradutor Público.

Fontes:
Sindicato Nacional dos Tradutores -  http://www.sintra.org.br
Associação dos Tradutores Públicos