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segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Tradução Juramentada II

Traduções juramentadas são traduções oficiais e com fé pública, ofício regulamentado pelas Juntas Comerciais dos estados. Os valores são tabelados pelas Juntas Comerciais de cada estado e a unidade de contagem é a lauda, esta é a medida padrão equivalente a 1.000 caracteres sem contar os espaços. 

Assim, uma lauda não significa página ou folha, sendo que, dependendo do tamanho das letras e do espaçamento de linhas e caracteres, pode haver mais de uma lauda em uma página. Além disso, a tradução juramentada não é uma tradução simples. Há uma apresentação com a descrição do documento e das assinaturas e carimbos dele constantes. 

Existem tradutores juramentados em diversas línguas – das línguas mais comuns, como Espanhol, Inglês, Francês, Alemão, Italiano, Chinês, Russo, Hebraico, Árabe, Polonês e outros. 

A apresentação do documento da tradução é em papel timbrado oficial, com a matrícula do tradutor, assinatura, carimbo vinculatório, selo e reconhecimento de firma. 

Tipos de documentos: 

Traduções Juramentadas relativas a Pessoas Físicas: 

Tradução Juramentada de Antecedentes Criminais – documento emitido por órgãos e autoridades da polícia e/ou justiça que atestam registros criminais ou de processos criminais em relação ao requerente; 

Tradução Juramentada de Certidão de Nascimento

Tradução Juramentada de Certidão de Óbito – certificado do óbito de uma pessoa; para fins sucessórios e de testamentos; processos de inventários; 

Tradução Juramentada de Certidão de Casamento, Averbação de divórcio – As certidões de casamento com ou sem averbação de divórcio servem para retirada de vistos; atestado de que o nome constante do passaporte foi alterado com a separação; ou solicitada pelos países para o qual a pessoa vai migrar com a família. 

Tradução Juramentada de Certidão de Batismo 

Tradução Juramentada de Contratos – Existem as mais variadas formas de contrato de trabalho, de locação, etc. 

Tradução Juramentada de Carteira de Vacinação – Para fins de imigração ou estudos, os países solicitam a carteira de vacinação de crianças, mostrando regularidade junto às autoridades sanitárias. 

Tradução Juramentada da Carteira de Motorista/Carteira de Motorista Internacional - As autoridades de trânsito solicitam – tanto no Brasil quanto em outros países, a tradução oficial da habilitação para dirigir. 

Tradução Juramentada de Históricos Escolares de 1º e 2º graus – A tradução/versão desse tipo de documento serve para transferências escolares de alunos que venham de outros países ou que vão estudar em outros países. 

Tradução Juramentada de Boletins Escolares – A tradução de boletins escolares é necessária normalmente quando o período letivo está em andamento ou quando o histórico não fico pronto em tempo hábil até o momento da viagem. 

Tradução Juramentada de Carteira de Identidade/Passaportes – A carteira de identidade brasileira é válida somente no Brasil. A carteira de identidade internacional é o passaporte. Normalmente, para as autoridades brasileiras, em determinados casos – para fins de emprego, acesso à justiça, processos de imigração, casamento, vistos de trabalho, obtenção do CNPJ é exigida a tradução do passaporte. 

Tradução Juramentada de Carteira Militar/Dispensa Militar – Solicitado para fins de imigração. 

Tradução Juramentada de Carteira de Trabalho – A carteira de trabalho constitui também carteira de identidade funcional do seu portador. É importante para comprovar vínculos de emprego, tempo de serviço, regime dos contratos de serviço e como prova das declarações apresentadas em um curriculum vitae. Importante para quem vai trabalhar fora, e normalmente solicitada pela instituição que receberá a pessoa. 

Tradução Juramentada de Declaração de Renda/ Imposto de Renda – Pessoas que vão estudar e morar fora – ou que venham ao Brasil – precisam, normalmente, comprovar suficiência financeira perante as autoridades públicas e os órgãos que os receberão – faculdades, instituições de ensino, empregadores. 

Tradução Juramentada de Contra-Cheques – A tradução juramentada de contra-cheques se faz necessária quando se quer comprovar a suficiência financeira da pessoa ou quando se deseja usar esse documento como prova a uma declaração de renda. 

Tradução Juramentada de CIC - CPF - Certifica inscrição regular junto ao Ministério da Fazenda. 

Tradução Juramentada de Atestados Médicos – Certifica que a pessoa está em boas condições de saúde para as autoridades do país, ou para os empregadores ou quaisquer entidades que esteja recebendo a pessoa. 

Tradução Juramentada de Certificados de Conclusão, Diplomas – Têm a função de atestar o fechamento do ciclo escolar/acadêmico anterior, conferindo ao aluno autorização para ingressar em ensino mais avançado. Atesta à instituição que recebe o aluno sua condição de quitação com o grau anterior e regularidade escolar/acadêmica. 

Tradução Juramentada de Extratos de Contas Bancárias – Exigido para atestado de suficiência financeira. 

Tradução Juramentada de Sentenças de Divórcio – Exigido quando a pessoa precisa comprovar não mais existir vínculo matrimonial anterior – normalmente em casos de novo casamento – seja aqui no Brasil ou em outros países. 

Tradução Juramentada de Escrituras Públicas - Exigido quando a pessoa precisa comprovar ou mesmo declararar uma situação jurídica, por exemplo quando não mais existe vínculo matrimonial anterior – geralmente em casos de novo casamento – seja aqui no Brasil ou em outros países. 

Tradução Juramentada de Escritura Registros de Imóveis - Exigido quando a pessoa precisa comprovar que possui algum imóvel ou renda oriunda do mesmo (fins de vistos ou imigração). 

Tradução Juramentada de Testamentos - Exigido quando a pessoa precisa comprovar legados ou heranças. 

Tradução Juramentada de Cartas Rogatórias – Quando uma autoridade judicial solicita a cooperação de outra autoridade judicial para fazer cumprir uma sentença judicial. 

Tradução Juramentada de Contratos em Geral – Quando uma pessoa físicas precisa de Tradução Juramentada de Contratos para nacionalizar dinheiro, enviar dinheiro para outro país – comprovando transações cambiais junto ao Banco Central. 

Tradução Juramentada de Ordens de Pagamento - Exigido quando a pessoa precisa comprovar o envio de remessas de dinheiro. 

Tradução Juramentada de Boletim de Ocorrência - Exigido quando a pessoa precisa comprovar extravio, perda ou roubo de documentos. 

Traduções Juramentadas relativas a Pessoas Jurídicas: 

Tradução Juramentada de Contratos Sociais e Estatutos de Empresas – Os atos de constituição de uma empresa são geralmente solicitados em todas as operações de que a empresa participe. 

Tradução Juramentada de Contratos em Geral – Empresas precisam de Tradução Juramentada de Contratos quando precisam nacionalizar dinheiro, enviar dinheiro para outro país – comprovando transações cambiais junto ao Banco Central, abrir filiais no Brasil ou no exterior. 

Tradução Juramentada de Demonstrações Financeiras, Balanços Comerciais, Relatórios de Auditoria – Realizamos traduções juramentadas de qualquer documento corporativo, conforme a necessidade do cliente. 

Tradução Juramentada de Registro da Empresa – Uma empresa precisa comprovar sua existência jurídica não somente através dos atos constitutivos, mas de sua inscrição perante os órgãos que regem as atividades comerciais das pessoas jurídicas – sejam as Juntas Comerciais ou os Registros de Empresa. 

Tradução Juramentada de Certificados de Livre Exportação - Exigido quando a empresa comprovar pode ser comercializado livremente. 

Tradução Juramentada de Certificados de Medicamentos ou Correlatos - Exigido para registro junto a Anvisa. 

Tradução Juramentada de Certificados ISO. 

Tradução Juramentada de Balanços e Balancetes. 

Tradução Juramentada de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 

Fonte: Daticom Traduções - http://www.etradutor.com.br

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Tradução Juramentada

O que é tradução juramentada?
Tradução juramentada é a tradução de um documento oficial (um diploma, uma certidão de nascimento, uma procuração, um histórico escolar, etc.), que só pode ser feita por pessoa habilitada - o tradutor público juramentado. É diferente, por exemplo, da tradução de um livro, uma poesia, a propaganda de um produto, etc., que pode ser feita por qualquer pessoa que se considere capaz.

Quais são os documentos que exigem tradução juramentada?
Alguns órgãos ou repartições do Governo ou empresas particulares, como os estabelecimentos de ensino, exigem tradução juramentada de documentos em língua estrangeira. Se o documento em língua estrangeira tiver que ser apresentado à Justiça brasileira ou protocolado em Cartórios de Títulos e Documentos ou em outros tipos de cartórios, terá que ter obrigatoriamente anexada a tradução juramentada. Os documentos que mais comumente exigem tradução juramentada são: atas, carteira de habilitação, certidão de nascimento, casamento e óbito, documentos escolares (certificados de 1º e 2º Graus, diplomas universitários e históricos escolares), certificados de origem, contratos, autos de processos judiciais, documentos de embarcações estrangeiras, manifestos, passaporte, procurações, sentenças e testamentos.

Onde encontrar os tradutores juramentados nos vários Estados do Brasil?
Os tradutores juramentados são registrados na Junta Comercial dos Estados. Para obter informações sobre esses tradutores, pode-se entrar em contato com a Junta Comercial de cada Estado, que fornecerá o telefone desse profissional ou outra forma de contato. As Associações de Tradutores Públicos do Rio de Janeiro e de São Paulo mantêm sites que disponibilizam os dados dos tradutores associados (www.atprio.com.br e www.atpiesp.org.br). 

Quando não há tradutor juramentado de um determinado idioma no Brasil, como se deve proceder?
Neste caso, o procedimento aconselhável é entrar em contato com o consulado ou embaixada do país no Brasil. O consulado ou embaixada poderá nomear um tradutor "ad hoc", isto é, um tradutor com proficiência comprovada no idioma, mas que não seja um tradutor juramentado concursado e empossado. Alguns consulados de países de línguas oficiais incomuns também aceitam traduções juramentadas de línguas mais comuns, como inglês.

Porque fazer a tradução juramentada?
O Art. 13 da Constituição de 1988 afirma que "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil." Por isso, o Código Civil estabelece no Art. 140 que "Os escritos de obrigação redigidos em língua estrangeira serão, para ter efeitos legais no país, vertidos em português." E lê-se, no Código de Processo Civil, Art. 156 e 157, que "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo" e que "Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado".

O Decreto nº 13.609, que regulamenta o ofício de tradutor público, estabelece que "nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado (isto é, redigido) em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos...". 
Com efeito, é necessário que funcionários ou juízes saibam com exatidão o que consta do documento que recebem para poder agir de acordo com a lei. Ora, o único idioma que uma pessoa domina obrigatoriamente é o nacional, não se pode exigir de todos os funcionários que conheçam outro idioma profundamente ou que sejam especialistas de tradução. E as autoridades precisam de traduções rigorosas e claras, para poder tomar decisões em que os direitos dos cidadãos envolvidos sejam garantidos. 
Por estas razões, o Decreto 13.609/43 determina que qualquer documento em língua estrangeira seja acompanhado de tradução feita por tradutor oficial, que tenha provado sua competência para o ofício através de provas públicas.
Fontes da legislação que requerem tradução oficial apresentada junto com documentos em idioma estrangeiro:

Código de Processo Civil
Art. 157: "Não serão admitidos em Juízo documentos escritos em língua estrangeira, salvo se acompanhados de tradução por Tradutor Juramentado"

Código Civil
Art. 140: "Os escritos de obrigações redigidos em língua estrangeira, para terem efeitos legais no país, serão vertidos em português."

Código Comercial: Arts. 16, 62, 64 e 125

Codigo do Processo Penal: Arts. 193, 223 e 236

CLT: Art. 819

Tradutores Públicos 
Decreto 13.609 de 21/10/1943 ver sobretudo no Cap. III os arts. 17, 18 e 19 que regulamentam o Ofício de Tradutor Público.

Fontes:
Sindicato Nacional dos Tradutores -  http://www.sintra.org.br
Associação dos Tradutores Públicos