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quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Certificado Internacional de Vacinação

O Certificado Internacional de Vacinação (CIV) (modelo) é um documento que deve ser apresentado no ato da viagem, conforme determina o Decreto 87, de 15 de abril de 1991, a Portaria SNS 28, de 27 de abril de 1993 e a Portaria nº 1.986, de 25 de outubro de 2001, instrumentos legais em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional (RSI).

O que é febre amarela?
A febre amarela é uma doença grave, de alta letalidade e pode ser evitada com uma dose de vacina eficaz, que protege durante 10 anos, devendo ser aplicada 10 dias antes da viagem. 

Nos últimos anos tem ocorrido surto de febre amarela silvestre e a ocorrência de epizootias (mortes de macacos) em algumas áreas do Brasil, inclusive em áreas de ecoturismo, e isto tem preocupado as autoridades sanitárias brasileiras quanto à sua expansão para todo o território, já que desde 1942 não tivemos mais ocorrência de febre amarela urbana. 

Na realidade não é desejável para nenhum país a reurbanização da febre amarela ou o aparecimento de Febre Amarela Silvestre em qualquer parte do território já que existe uma vacina que pode evitar essa doença.

Vacina gratuita
No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde - SUS, assim como nas salas de vacinação específicas localizadas em nossos portos, aeroportos e fronteiras, para bem servir os nossos usuários com a administração da vacina e a emissão do Certificado Internacional de Vacinação (CIV). 

A vacinação contra febre amarela é a única exigência sanitária para viajantes internacionais, vindos de áreas infectadas, conforme o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) (1969) e a publicação dessas áreas é feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Orientações da Organização Mundial da Saúde
Seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Secretaria de Vigilancia em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde, a Anvisa publicou em sua Resolução - RE nº 853, de 7 de abril de 2005, a atualização das áreas geográficas de origem, nacional e internacional, para as quais devem ser exigidos o CIV. 

A lista dos países foi atualizada conforme a publicação oficial da OMS, "International Travel and Health" (em inglês), e os municípios considerados área de risco para febre amarela silvestre, conforme informação técnica da SVS (2003).

Regulamento Sanitário Internacional
O Regulamento Sanitário Internacional (RSI) é um documento oficial da Organização Mundial da Saúde (OMS) que ampara juridicamente e recomenda aos países membros cumprirem suas normas e preceitos, com vistas a assegurar o máximo de segurança contra a disseminação não só da febre amarela, mas da cólera e peste humana.

Fonte: Anvisa

terça-feira, 28 de outubro de 2008

Viajantes internacionais devem se vacinar nos postos de saúde

Brasília, 4 de junho de 2008 - 9h35
A partir deste mês, a vacinação de passageiros internacionais será realizada pelos postos de saúde da rede pública municipal. Os postos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em portos, aeroportos e fronteiras, que executavam este tipo de serviço, passarão a funcionar como Centros de Orientação de Viajantes.

“Com essa ação, a Agência consolida uma nova etapa da implementação nacional dos Centros de Orientação aos Viajantes”, explica a gerente de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes da Anvisa, Karla Baeta. Nesses Centros, os viajantes podem obter informações sobre os riscos sanitários do país de destino, além das exigências internacionais que devem observar para a viagem, como é o caso do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP).

Para finalizar as atividades de vacinação nos postos de vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, a Agência realizou uma série de reuniões técnicas com o Programa Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde. No âmbito local, as Coordenações reuniram-se com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde para identificar e estabelecer os serviços de vacinação para atendimento de viajantes.

“A ampla cobertura dos serviços de vacinação do Sistema Único de Saúde instalados nos municípios e a necessidade de período de antecedência da data da viagem para a vacina conferir proteção garantiram um acordo entre os entes envolvidos para que os Estados e Municípios absorvam esta demanda”, explica Baeta. A Lei 8080/90 estabelece que as ações de vigilância epidemiológica, incluindo a imunização, devem ser executadas essencialmente pelo Município, podendo ser complementadas pelo Estado e União.

A Anvisa já está trabalhando na elaboração de Termos de Cooperação Técnica para que o serviço de vacinação seja realizado pelos Municípios também nas áreas de portos, aeroportos e fronteiras, caso a demanda e a localização estratégica em termos de oportunidade justifiquem. “Nesses casos, a Anvisa fornecerá o espaço físico, equipamento e material, já existentes das salas de vacinação desativadas, e os Estados e Municípios entrarão com os recursos humanos, imunobiológicos e insumos necessários à atividade”, complementa Baeta.

Vacinação obrigatória

É importante que o calendário vacinal esteja em dia. Porém, atualmente, a única vacina que é exigida para viagens internacionais é a vacina contra a febre amarela. Para isso, é necessário que o viajante vacine-se dez dias antes da data da viagem e observe se o seu cartão de vacina está completamente preenchido e sem rasuras.

Para agilizar seu atendimento nos Centros, o viajante poderá realizar seu pré-cadastro no Sispafra e informar-se sobre os cuidados de saúde para tornar a sua viagem mais segura. Para que Agência emita o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é necessário:

- documento oficial de identificação com foto ou certidão de nascimento para menores de idade. 

- cartão de vacina com nome, fabricante e lote completo da vacina, data da vacinação, assinatura e nome do vacinador e identificação da unidade de vacinação.

- presença do interessado para assinatura do CIVP no local.

Fonte: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa